A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a Lei nº 15.882/2026, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados de Ponta Grossa portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais destinados à alimentação. A proposta é de autoria do vereador Julio Kuller (PL) e foi aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês.
A nova legislação busca assegurar mais inclusão, acessibilidade e respeito às necessidades específicas das pessoas com TEA, especialmente em relação à seletividade alimentar, condição comum entre autistas. A medida permite que o cidadão autista possa levar seus próprios alimentos e utensílios básicos, como copos, pratos, talheres e recipientes específicos, sem sofrer impedimentos em estabelecimentos públicos ou privados.
A lei se aplica a diversos espaços, entre eles clubes, cinemas, teatros, casas de espetáculo, escolas, hospitais, clínicas, restaurantes e centros comerciais. Segundo o texto sancionado, a recusa injustificada ao cumprimento da norma poderá gerar advertência e multas administrativas.
O projeto também prevê que os valores arrecadados com as penalidades possam ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou outro fundo correlato existente no município.
Para a aplicação da lei, poderá ser exigida a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de TEA, incluindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme previsto na legislação.
De acordo com o vereador Julio Kuller, a iniciativa representa um avanço importante na garantia de direitos e na promoção da inclusão das pessoas autistas em todos os espaços da cidade. A nova lei já está em vigor.
